Olha só que interessante essa sugestão de cartaz informativo para expor na farmácia sobre as novas exigências da RDC 58/07:
PREZADO CLIENTE
A PARTIR DE QUATRO DE JANEIRO DE 2008, A PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS ANOREXÍGENOS MANIPULADOS OU INDUSTRIALIZADOS DEVERÁ SER FEITA COM A NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B2 (NOVO MODELO QUE O MÉDICO DEVERÁ POSSUIR NO CONSULTÓRIO), CONFORME EXIGÊNCIAS DA RDC 58/07 DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
O MÉDICO PRESCRITOR E O FARMACÊUTICO DEVERÃO OBSERVAR OS SEGUINTES ASPECTOS:
- Cada Notificação de Receita "B2" deve ser utilizada para tratamento igual ou inferior a trinta dias.
- Fica vedada a prescrição de anorexígenos com finalidade exclusiva de tratamento da obesidade acima das Doses Diárias Recomendadas (DDR):
Femproporex: 50,0 mg/dia; Fentermina: 60,0 mg/ dia;
Anfepramona: 120,0 mg/dia; Mazindol: 3,00 mg/dia.
- Fica vedada a prescrição, a dispensação e o aviamento de fórmulas de dois ou mais medicamentos, seja em preparação separada ou em uma mesma preparação, com finalidade exclusiva de tratamento da obesidade, que contenham substâncias psicotrópicas anorexígenas associadas entre si ou com as seguintes substâncias:
I - Ansiolíticas, antidepressivas, diuréticas, hormônios ou extratos hormonais e laxantes;
II - Simpatolíticas ou parassimpatolíticas.
AS FARMÁCIAS E DROGARIAS ESTÃO PROIBIDAS DE ACEITAR NOTIFICAÇÕES DE RECEITA QUE NÃO ATENDAM TODOS OS ITENS ACIMA. O DESCUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA RESOLUÇÃO RDC 58/2007, CONSTITUI INFRAÇÃO SANITÁRIA, NOS TERMOS DA LEI Nº 6.437/77, SEM PREJUÍZO DAS RESPONSABILIDADES CIVIL, ADMINISTRATIVA E PENAL CABÍVEIS.
(retirado do site: http://www.farmaceuticogaucho.pro.br/page_1195781208812.html)
ARTESANATO COM LATINHAS DE BEBIDAS
Há 13 anos
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