quarta-feira, 9 de abril de 2008

RDC nº 58, de 5 setembro de 2007

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 58, de 5 setembro de 2007
Dispõe sobre o aperfeiçoamento do controle e fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas e dá outras providências.


Entre as medidas da nova resolução está a mudança do tipo de notificação de receita usada na prescrição dos medicamentos anorexígenos. Antes, estes medicamentos eram prescritos com notificação de receita “Tipo B” (cor azul). A partir de agora, as prescrições deverão ser feitas com receita “Tipo B2”, (também de cor azul, conforme modelo no anexo I da RDC 58/07).

A RDC determina também que a nova receita deve ser utilizada para tratamento igual ou inferior a 30 dias e não mais 60 dias. O farmacêutico deve estar atento às outras mudanças que também já estão em vigor:

Deve ser elaborada uma Relação Mensal de Notificações de Receita “B2” – RMNRB2 (conforme modelo instituído no anexo II da RDC nº 58), além das exigências estabelecidas na legislação em vigor, relativas à escrituração e balanços anuais e trimestrais;

Fica proibida a prescrição, dispensação e manipulação de medicamentos, em preparação separada ou na mesma preparação, que associem anorexígenos com substâncias diuréticas, ansiolíticas, antidepressivas, hormônios ou extratos hormonais, laxantes, simpatolíticas ou parassimpatolíticas, com finalidade exclusiva de tratamento da obesidade;

Fica proibida a prescrição, a dispensação e a manipulação de medicamentos com substâncias anorexígenas em quantidades acima das Doses Diárias Recomendadas (DDR), com finalidade exclusiva de tratamento da obesidade:


Substância...Dose Diária Recomendada (DDR)

Femproporex...50 mg/dia

Fentermina...60 mg/dia

Anfepramona...120 mg/dia

Mazindol...3 mg/dia

Modelo de notificação de receita "B2"

Um comentário:

Orestes disse...

Viviam linda, obrigado pelo esclarecimento,
bjo.