1. Estabelecer com o médico quais medicamentos devem ser utilizados nos serviços de saúde;
2. Orientar o médico e outros profissionais de saúde a respeito de informações sobre medicamentos;
3. Aconselhar os pacientes e o público em geral quanto ao uso de produtos farmacêuticos;
4. Informar adequadamente os pacientes e o público em geral sobre os efeitos indesejados (colaterais) dos produtos farmacêuticos e acompanhar as conseqüências de sua utilização, em colaboração com outros profissionais de saúde;
5. Contribuir para a melhoria da qualidade de vida e atuar na prevenção de doenças por meio de campanhas, por exemplo, de controle da hipertensão arterial e do diabetes.
Fonte: www.sobravime.org.br
(fonte: http://portalfarmaceuticon.com/consumidor/direito/farmaceutico.php)
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