quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Cheque pré-datado apresentado antes do dia, agora gera dano moral

Apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral.


A questão foi sumulada pelos ministros da 2ª Seção do STJ em votação unânime e passa a constituir o verbete nº 370 da corte. A questão vinha sendo decidida nesse sentido há muito tempo. A edição da súmula deve, agora, pacificar a jurisprudência brasileira.

Entre os precedentes referidos para servir de base à nova súmula, dois deles são oriundos do Rio Grande do Sul. Em um deles, afirma-se que a “apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos”.

É o caso também do recurso especial nº 213.940, no qual o relator, ministro aposentado Eduardo Ribeiro, ressaltou que "a devolução de cheque pré-datado por insuficiência de fundos que foi apresentado antes da data ajustada entre as partes constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral".

A nova súmula ficou com a seguinte redação: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”.

By: STJ.

(fonte: http://newxereta.blogspot.com/)




Olá pessoal!!!


Roubei essa matéria do blog da New (endereço acima) porque achei super interessante! Não sabia ainda dessa questão e acho de suma importância para quem tem comércio (como no meu caso - farmácia). Sempre seguro os cheques dos clientes até a data combinada, evito até de repassá-los para outros (fornecedores, etc). Mas eventualmente vejo reclamações sobre isso. Inclusive já soltaram antes um cheque meu, fiquei furiosa!!! Poxa vida, porque então oferecem o prazo, não é mesmo? Agora eu acho que o próximo passo, e aliás seria ótimo!, algo a mais deveria ser feito para as pessoas que não pagam a conta corretamente.


bjooosss

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